Com advento da lei 14.457/2022, que dentre outras disposições criou o programa emprega mais mulheres e determinou a implementação de ações preventivas contra assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência publicou a portaria 4.219 de 20/12/2022.
A supramencionada lei, atribuiu às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA´s, a obrigação de pôr em prática tais ações.
Com isso, a portaria publicada em dezembro/2022, previu que às CIPA´s deverão:
A portaria trouxe ainda alterações significantes nas Normas Regulamentadoras de nº 01 e 05 (NR-01 e NR-05) e ainda alterou a denominação da “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”.
A inobservância das novas regras pode acarretar ao empregador multas, além de contribuir para a sua responsabilização civil quanto a indenizações por danos morais a empregados vítimas de violência no ambiente de trabalho.
Fonte: Diário Oficial da União – DOU. Ed. 22/12/2022.