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Regulamentação de medidas para prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho

Com advento da lei 14.457/2022, que dentre outras disposições criou o programa emprega mais mulheres e determinou a implementação de ações preventivas contra assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência publicou a portaria 4.219 de 20/12/2022.

A supramencionada lei, atribuiu às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA´s, a obrigação de pôr em prática tais ações.

Com isso, a portaria publicada em dezembro/2022, previu que às CIPA´s deverão:

  1. a) incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  2. b) fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
  3. c) realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

A portaria trouxe ainda alterações significantes nas Normas Regulamentadoras de nº 01 e 05 (NR-01 e NR-05) e ainda alterou a denominação da “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”.

A inobservância das novas regras pode acarretar ao empregador multas, além de contribuir para a sua responsabilização civil quanto a indenizações por danos morais a empregados vítimas de violência no ambiente de trabalho.

Fonte: Diário Oficial da União – DOU. Ed. 22/12/2022.

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