As empresas de pequeno porte, ou EPP’s, são empreendimentos importantes para o mercado e desenvolvimento nacional. Elas possuem algumas características que as diferenciam das microempresas, sendo a principal, a sua receita bruta anual.
A receita bruta de uma EPP deve ser entre R$360 mil e R$4,8 milhões ao ano, enquanto uma microempresa deve possuir uma receita anual de até R$360 mil. Contudo, uma empresa de pequeno porte não se caracteriza apenas por sua receita.
Empreendimentos na indústria, por exemplo, com até 99 funcionários podem ser caracterizados como EPP’s. Já no comércio e na prestação de serviços, pequenos negócios com 10 a 49 funcionários se enquadram na categoria, desde que seja respeitada a receita anual estipulada.
Vale ressaltar, que se tratando de exportação de produtos, essas empresas podem continuar suas vendas e obter adicionais em sua receita mesmo após o faturamento de R$4,8 milhões de reais, pois a legislação brasileira incentiva a exportação.
As EPP’s são fontes de geração de emprego e distribuição de renda, com isso, a Lei Complementar 123/2006 cria incentivos especialmente para empresas deste porte.
A EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL possui os seguintes benefícios e vantagens:
– Carga tributária reduzida em até 40%
– Unificação de tributos para simplificar as obrigações fiscais
– Custo fixo reduzido pela isenção de pagamento do INSS Patronal, conforme o Simples Nacional
– Menos burocracia: os cadastros estaduais e municipais não são obrigatórios para micro e pequenas empresas
– Contabilidade simplificada: o próprio dono do empreendimento pode realizar os processos contábeis devido à unificação de tributos.
Esses benefícios acabam facilitando a gestão das pequenas empresas, pois com a redução da carga tributária o empreendedor consegue fazer outros investimentos e se torna mais fácil aumentar as margens de lucro do negócio.
Agora que você já entendeu o que é EPP fica mais fácil enquadrar a sua empresa de maneira correta.