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TRANSPORTADORAS PODEM RECUPERAR NA JUSTIÇA VALORES PAGOS A VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

Recentemente, uma empresa do setor de transportes obteve importante decisão judicial que reforça a relevância da ação de regresso como instrumento para proteger o patrimônio empresarial. A decisão atribuiu a responsabilidade de um ex-empregado em um acidente de trânsito que ocorreu na notificação da empresa ao pagamento de indenização a familiares de uma das vítimas.

No caso em questão, o acidente ocorrido durante o exercício da atividade laboral, mas as investigações apontaram que a conduta imprópria do ex-empregado foi a principal causa do evento, conforme constatado em boletim de ocorrência e laudo pericial. Fatores como excesso de velocidade, ultrapassagem irregular e transporte de pessoa não autorizada desenvolvida para o trágico desenvolvimento, caracterizando culpa do condutor.

Após cumprir integralmente o acordo judicial para indenizar os herdeiros da vítima, a empresa ajuizou ação de regresso contra o ex-empregado, buscando o ressarcimento dos valores pagos. O juízo deu total procedência ao pedido da transportadora, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e determinou que o ex-empregado responsável pelo acidente reembolsasse todos os valores pagos pela empresa a família da vítima.

A decisão reafirma a importância de empresas adotares medidas legais para minimizar os prejuízos decorrentes de condutas indevidas dos colaboradores. A ação de regresso não é apenas um mecanismo para recuperar recursos desembolsados, mas também serve como um instrumento de proteção jurídica e patrimonial, garantindo a justiça em casos de danos causados ​​a terceiros.

Embora ainda caiba recurso no caso em questão, o resultado preliminar fortalece a estratégia jurídica de responsabilização e reitera a necessidade de uma gestão rigorosa de riscos e conformidade nas operações empresariais.

A adoção da ação de regresso pode ser fundamental para empresas em diversos setores, especialmente aquelas que operam em atividades de risco, promovendo a segurança jurídica e a preservação financeira em cenários adversos.

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