No cenário atual, as empresas brasileiras convivem com uma carga tributária elevada e uma série de obrigações trabalhistas que pesam diretamente no caixa. Custos com INSS, FGTS, férias, 13º salário e reflexos salariais representam um grande desafio para a sustentabilidade financeira de qualquer negócio.
Diante desse cenário, pensar estrategicamente sobre a forma como os benefícios são benefícios aos colaboradores não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de inteligência empresarial.
Um dos exemplos mais relevantes é a utilização do auxílio-alimentação , que pode ser estruturada de modo a reduzir despesas trabalhistas e melhorar o fluxo de caixa da empresa.
A seguir, explicamos como isso é possível, com base na Súmula 121 do TST, no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e em exemplos práticos que demonstram a economia real para sua empresa.
O que é a tese 121 do TST?
A Súmula 121 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece uma diferença crucial:
- Se uma empresa concede auxílio-alimentação em dinheiro , esse valor é considerado salário para o empregado.
- Se uma empresa conceder o auxílio em forma de vale, ticket ou cartão de alimentação/refeição , esse valor não possui natureza salarial .
Na prática, isso significa que:
- Em dinheiro: o benefício aumenta a base de cálculo de encargos como INSS patronal, FGTS, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas .
- Em vale ou cartão : o benefício não integra o salário e, portanto, não gera encargos adicionais .
Essa distinção pode representar uma grande economia para empresas que buscam reduzir despesas trabalhistas sem deixar de oferecer vantagens competitivas aos seus colaboradores.
2. Como isso ajuda a pagar menos impostos?
Imagine que sua empresa pague R$500,00 de auxílio-alimentação em dinheiro para cada colaborador. Esse valor entra diretamente na folha salarial, aumentando os custos com encargos trabalhistas e previdenciários.
Agora, se o mesmo valor for concedido por meio de vale-alimentação ou cartão refeição , ele não sofre incidência de encargos .
O resultado prático? Sua empresa economiza de forma legal e segura, enquanto o colaborador continua recebendo o benefício de forma prática e eficiente.
3. E tem mais: adesão ao PAT
Além da economia nos encargos trabalhistas, existe outra vantagem pouco explorada: a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) .
As empresas enquadradas no Lucro Real que se cadastrarem no PAT podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores gastos com a alimentação de seus colaboradores Ou seja: Menos encargos trabalhistas mais dedução no IRPJ acarretando uma dupla vantagem para a caixa da empresa.
Vamos simplificar através de um exemplo prático:
Se 10 colaboradores recebem R$500,00 de auxílio cada um.
- Pague em dinheiro :
- O valor vira salário.
- Gera encargos sobre R$5.000,00 (INSS, FGTS e reflexos).
- O valor vira salário.
- Paga-se em vale/cartão :
- O valor não é salário.
- Não gera encargos adicionais .
- O valor não é salário.
A economia pode variar, dependendo da estrutura de encargos da folha de pagamento da empresa.
Conclusão
A forma como sua empresa concede benefícios pode impactar diretamente a saúde financeira do negócio. O auxílio-alimentação , quando estruturado de forma correta, permite reduzir encargos trabalhistas, pagar menos impostos e ainda valorizar seus colaboradores .
No MNA Advogados Associados ajudamos empresas a encontrar soluções jurídicas inteligentes para otimizar custos, melhorar o fluxo de caixa e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.