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Como empresas podem utilizar o auxílio alimentação para reduzir despesas e encargos trabalhistas?

No cenário atual, as empresas brasileiras convivem com uma carga tributária elevada e uma série de obrigações trabalhistas que pesam diretamente no caixa. Custos com INSS, FGTS, férias, 13º salário e reflexos salariais representam um grande desafio para a sustentabilidade financeira de qualquer negócio.

Diante desse cenário, pensar estrategicamente sobre a forma como os benefícios são benefícios aos colaboradores não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de inteligência empresarial.

Um dos exemplos mais relevantes é a utilização do auxílio-alimentação , que pode ser estruturada de modo a reduzir despesas trabalhistas e melhorar o fluxo de caixa da empresa.

A seguir, explicamos como isso é possível, com base na Súmula 121 do TST, no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e em exemplos práticos que demonstram a economia real para sua empresa.

O que é a tese 121 do TST?

A Súmula 121 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece uma diferença crucial:

  • Se uma empresa concede auxílio-alimentação em dinheiro , esse valor é considerado salário para o empregado.

  • Se uma empresa conceder o auxílio em forma de vale, ticket ou cartão de alimentação/refeição , esse valor não possui natureza salarial .

Na prática, isso significa que:

  • Em dinheiro: o benefício aumenta a base de cálculo de encargos como INSS patronal, FGTS, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas .

  • Em vale ou cartão : o benefício não integra o salário e, portanto, não gera encargos adicionais .

Essa distinção pode representar uma grande economia para empresas que buscam reduzir despesas trabalhistas sem deixar de oferecer vantagens competitivas aos seus colaboradores.

2. Como isso ajuda a pagar menos impostos?

Imagine que sua empresa pague R$500,00 de auxílio-alimentação em dinheiro para cada colaborador. Esse valor entra diretamente na folha salarial, aumentando os custos com encargos trabalhistas e previdenciários.

Agora, se o mesmo valor for concedido por meio de vale-alimentação ou cartão refeição , ele não sofre incidência de encargos .

O resultado prático? Sua empresa economiza de forma legal e segura, enquanto o colaborador continua recebendo o benefício de forma prática e eficiente.

3. E tem mais: adesão ao PAT

Além da economia nos encargos trabalhistas, existe outra vantagem pouco explorada: a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) .

As empresas enquadradas no Lucro Real que se cadastrarem no PAT podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores gastos com a alimentação de seus colaboradores Ou seja: Menos encargos trabalhistas mais dedução no IRPJ acarretando uma dupla vantagem para a caixa da empresa.

Vamos simplificar através de um exemplo prático: 

Se 10 colaboradores recebem R$500,00 de auxílio cada um.

  • Pague em dinheiro :

    • O valor vira salário.

    • Gera encargos sobre R$5.000,00 (INSS, FGTS e reflexos).

  • Paga-se em vale/cartão :

    • O valor não é salário.

    • Não gera encargos adicionais .

A economia pode variar, dependendo da estrutura de encargos da folha de pagamento da empresa.

Conclusão

A forma como sua empresa concede benefícios pode impactar diretamente a saúde financeira do negócio. O auxílio-alimentação , quando estruturado de forma correta, permite reduzir encargos trabalhistas, pagar menos impostos e ainda valorizar seus colaboradores .

No MNA Advogados Associados ajudamos empresas a encontrar soluções jurídicas inteligentes para otimizar custos, melhorar o fluxo de caixa e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

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